O falecimento de uma pessoa não significa, automaticamente, a extinção de suas dívidas. No entanto, a maneira como esses débitos são tratados muda significativamente, e surgem dúvidas importantes, como: é possível protestar o nome de uma pessoa falecida? A resposta é não — após a morte, o CPF do falecido não pode mais ser incluído em cadastros de inadimplentes, nem protestado. No entanto, a dívida pode ser cobrada do espólio, e o processo segue por outro caminho legal.
A seguir, explicamos em detalhes o que acontece com as dívidas de quem faleceu, como funciona o processo de cobrança e quais cuidados os credores devem ter.
O que é protesto de título?
O protesto de título é o registro em cartório de uma dívida não paga, como um cheque, uma duplicata ou um contrato. Esse registro tem como objetivo comprovar oficialmente a inadimplência e é uma ferramenta usada por credores para forçar o devedor a quitar a obrigação.
No entanto, esse protesto só pode ser feito enquanto a pessoa devedora estiver viva e com CPF ativo. Após o falecimento, a situação muda completamente.
Por que não se pode protestar o nome de uma pessoa falecida?
Legalmente, o CPF de uma pessoa falecida deve ser baixado na Receita Federal. A partir do momento em que isso ocorre, não é mais possível registrar novas pendências ou negativar o nome desse CPF em órgãos de proteção ao crédito, como SPC, Serasa ou cartórios de protesto.
Além disso, incluir o nome de um falecido em protesto ou cadastros de inadimplência pode ser considerado um ato ilegal e até passível de indenização por danos morais à família.
Então, como cobrar a dívida de quem faleceu?
O caminho legal para isso é cobrar a dívida do espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida. O processo segue os seguintes passos:
1. Abertura de inventário
Após a morte, a família deve abrir o processo de inventário para apurar os bens e as dívidas deixadas. Isso pode ser feito judicialmente ou em cartório (se houver consenso entre os herdeiros e não houver testamento).
2. Apresentação de dívidas
Durante o inventário, os credores devem apresentar suas dívidas para que sejam incluídas na partilha. Isso é feito por meio de petição ao juiz, com os documentos que comprovam a dívida (como contrato, nota fiscal ou título vencido).
3. Pagamento com os bens do falecido
Se a dívida for reconhecida, ela será paga com os recursos do espólio — ou seja, com os bens deixados. Se não houver bens suficientes, a dívida poderá ser parcialmente paga ou até extinta, conforme as regras do Código Civil.
Os herdeiros são obrigados a pagar a dívida?
Não. Os herdeiros não respondem com seus bens pessoais pelas dívidas do falecido. Eles só são responsáveis até o limite do valor da herança recebida. Isso significa que, se os bens do espólio forem insuficientes, a dívida restante não pode ser cobrada dos herdeiros diretamente.
O que acontece se a dívida não for cobrada no inventário?
Se o credor não apresentar a dívida durante o inventário e ela não for incluída na partilha, poderá haver dificuldade em cobrá-la depois. No entanto, ainda é possível ingressar com ação judicial contra o espólio em até cinco anos após o falecimento, dependendo da natureza da dívida.
Posso protestar o espólio?
Sim, o espólio pode ser parte em processos judiciais e ser cobrado judicialmente, mas não pode ter o nome protestado ou negativado como se fosse uma pessoa física ou jurídica. O que se faz, nesse caso, é entrar com uma ação contra o inventariante (representante legal do espólio), que responderá judicialmente em nome da herança.
Não é permitido protestar ou negativar o nome de uma pessoa falecida. No entanto, isso não significa que as dívidas desaparecem. Elas podem — e devem — ser cobradas dentro do processo de inventário, por meio do espólio.
Credores que desejam recuperar valores devidos por alguém que faleceu devem buscar orientação jurídica adequada e agir dentro dos prazos legais. Por outro lado, familiares do falecido que percebam protestos indevidos devem procurar seus direitos, pois essa prática pode gerar indenização por danos morais.
A cobrança legal e ética é essencial para manter a dignidade do processo de luto e garantir justiça para ambas as partes envolvidas.