A inadimplência no pagamento do aluguel é uma das maiores dores de cabeça enfrentadas por proprietários de imóveis. Quando o inquilino deixa de pagar, surge a dúvida: o locador pode negativar o nome do inquilino inadimplente? A resposta é sim, mas com ressalvas e seguindo os trâmites legais corretos. Neste texto, vamos explicar como funciona esse processo, quais cuidados devem ser tomados e quais alternativas existem para lidar com a inadimplência de forma segura e eficaz.
O que significa negativar o nome?
Negativar o nome de alguém significa registrar uma dívida não paga em um órgão de proteção ao crédito, como Serasa, SPC ou Boa Vista. Isso faz com que o CPF ou CNPJ do devedor passe a constar como inadimplente, o que dificulta a obtenção de crédito, financiamentos e parcelamentos no comércio.
Locador pode negativar o inquilino inadimplente?
Sim, o locador pode negativar o inquilino inadimplente, desde que a dívida esteja formalmente constituída e seja líquida, certa e exigível. Ou seja, precisa haver um contrato de locação válido, e o valor devido deve estar claramente definido.
Além disso, é obrigatório notificar o inquilino sobre a negativação com antecedência mínima de 10 dias, para que ele tenha a chance de quitar ou contestar a dívida. Essa notificação pode ser feita por carta com aviso de recebimento (AR), por e-mail (se houver previsão contratual), ou por outros meios que comprovem o envio.
Como negativar o nome do inquilino?
O processo pode ser feito de duas maneiras principais:
1. Diretamente com os birôs de crédito
Você pode negativar a dívida por meio de empresas de proteção ao crédito. Para isso, normalmente será necessário:
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Ter um contrato de locação assinado entre as partes;
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Comprovar a inadimplência do pagamento (por exemplo, com boletos não pagos);
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Enviar uma notificação prévia ao inquilino;
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Fazer o cadastro como credor na plataforma (algumas permitem pessoas físicas, outras exigem CNPJ).
Plataformas como Serasa e Boa Vista oferecem serviços online para inclusão de devedores, inclusive por pessoas físicas, mediante cadastro.
2. Por meio de assessoria jurídica ou cobrança extrajudicial
Outra opção é contratar um advogado ou empresa de cobrança. Eles fazem a intermediação com os órgãos de proteção ao crédito, cuidam da notificação e acompanham os prazos legais. Essa opção é recomendada quando o valor da dívida é alto ou quando o inquilino é reincidente em atrasos.
O que fazer antes de negativar?
Antes de tomar a decisão de negativar, é importante:
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Tentar negociar diretamente com o inquilino, propondo parcelamentos ou acordos;
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Documentar todas as tentativas de cobrança, inclusive trocas de mensagens, e-mails e cartas;
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Verificar se há previsão contratual clara sobre inadimplência e encargos.
Lembre-se de que a negativação indevida pode gerar processo judicial por danos morais. Por isso, é fundamental cumprir todos os trâmites legais com cautela.
Negativação x Ação de despejo
A negativação não substitui a ação de despejo, que é o caminho judicial para retomar o imóvel em caso de inadimplência. Ambas as medidas podem ser adotadas de forma simultânea ou separada.
A negativação pressiona o inquilino no aspecto financeiro, mas não garante a desocupação do imóvel. Já a ação de despejo exige advogado e segue os trâmites judiciais, podendo ser demorada dependendo do caso.
O fiador também pode ser negativado?
Sim. Caso o contrato preveja um fiador, e o inquilino não pague a dívida, o locador pode exigir o pagamento do fiador. Se este também não quitar os débitos, ele também pode ser negativado, após a devida notificação.
Negativar o nome do inquilino inadimplente é um direito do locador, mas deve ser feito com atenção à legislação e aos procedimentos corretos. Utilizar a negativação como ferramenta de pressão pode ser eficaz para forçar a quitação da dívida, mas é fundamental garantir que tudo esteja documentado e dentro da legalidade.
Caso você esteja enfrentando inadimplência recorrente ou deseje proteger melhor seu patrimônio, consulte um advogado especializado em direito imobiliário. Ele poderá orientá-lo sobre as melhores estratégias, seja para cobrança extrajudicial, ação de despejo ou negativação do nome do inquilino.
A prevenção, com bons contratos e análise de perfil antes da locação, ainda é a melhor forma de evitar problemas futuros.