Quais dívidas os herdeiros podem herdar?

A questão das dívidas deixadas por uma pessoa após seu falecimento gera muitas dúvidas entre os herdeiros. Afinal, eles precisam pagar todas as dívidas do falecido? Podem ser cobrados por valores maiores do que os bens deixados? Neste artigo, explicaremos quais dívidas podem ser herdadas, o que a legislação brasileira determina sobre o assunto e como funciona o processo de sucessão de dívidas.


1. Os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas do falecido?

A legislação brasileira estabelece que as dívidas de uma pessoa não são transferidas diretamente aos herdeiros. Em vez disso, elas são pagas com os bens deixados no espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido). Ou seja, a dívida não se transfere diretamente para os herdeiros, mas sim para o patrimônio deixado pelo falecido.

Caso os bens do falecido sejam suficientes para quitar as dívidas, os credores serão pagos e o restante será distribuído entre os herdeiros. No entanto, se as dívidas forem maiores do que o patrimônio deixado, os herdeiros não precisam pagar a diferença com seu próprio dinheiro. Isso significa que ninguém é obrigado a arcar com valores superiores aos bens herdados.


2. Quais dívidas podem ser herdadas?

As dívidas que podem ser cobradas dentro do limite do espólio incluem:

a) Financiamentos e empréstimos bancários

Se o falecido possuía um financiamento imobiliário, um empréstimo pessoal ou qualquer outro tipo de crédito, esses valores devem ser pagos com o patrimônio deixado. Se o contrato contar com um seguro, a dívida pode ser quitada pelo seguro, isentando o espólio da obrigação.

b) Dívidas fiscais e tributárias

Impostos atrasados, como IPTU e Imposto de Renda, também entram na sucessão. Caso o falecido tenha deixado um imóvel, por exemplo, e haja débitos de IPTU, os herdeiros precisarão quitar essas dívidas para regularizar a propriedade.

c) Dívidas condominiais

Se o falecido era proprietário de um imóvel em condomínio e deixou taxas condominiais em atraso, essas obrigações precisam ser pagas com os bens do espólio antes da partilha entre os herdeiros.

d) Contas de consumo atrasadas

Débitos de luz, água, telefone e outros serviços essenciais precisam ser quitados caso o imóvel do falecido seja mantido no nome dos herdeiros. Do contrário, a empresa pode interromper o fornecimento do serviço.

e) Dívidas de cartão de crédito

As faturas pendentes do cartão de crédito também são consideradas parte das obrigações do espólio e devem ser quitadas com os bens deixados pelo falecido.


3. Quais dívidas não podem ser herdadas?

Existem algumas dívidas que não podem ser transferidas aos herdeiros, como:

a) Dívidas pessoais sem garantia

Dívidas pessoais contraídas sem garantias, como cheque especial e alguns tipos de empréstimos bancários, podem ser encerradas se o espólio não tiver bens suficientes para quitá-las.

b) Multas e penalidades

Multas de trânsito, penalidades fiscais e outras infrações cometidas pelo falecido não podem ser repassadas aos herdeiros.

c) Dívidas trabalhistas que dependiam exclusivamente do falecido

Caso o falecido fosse empregador individual e tivesse pendências trabalhistas, essas dívidas podem ser encerradas se não houver patrimônio suficiente no espólio.

d) Pensão alimentícia

A obrigação de pagar pensão alimentícia cessa com a morte do devedor. No entanto, se houver valores em atraso, esses podem ser cobrados do espólio.


4. Como funciona o pagamento das dívidas no inventário?

As dívidas do falecido são tratadas durante o processo de inventário, que é o procedimento legal para a partilha de bens entre os herdeiros. Antes que os herdeiros possam receber sua parte na herança, todas as dívidas são quitadas com o patrimônio do falecido.

O inventário pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório, quando não há conflitos entre os herdeiros) ou judicial (caso haja disputas ou herdeiros menores de idade).


5. Os herdeiros podem perder a herança por causa das dívidas?

Sim, em alguns casos, se as dívidas forem maiores do que os bens deixados, o espólio pode ser totalmente consumido para quitar as pendências. Isso significa que os herdeiros podem acabar sem receber nada da herança, mas não terão que pagar do próprio bolso.

Por isso, antes de aceitar uma herança, é recomendável analisar a situação patrimonial do falecido e verificar se há mais dívidas do que bens.


Conclusão

Os herdeiros não herdam diretamente as dívidas do falecido, mas elas devem ser quitadas com os bens deixados antes da partilha da herança. Financiamentos, tributos e dívidas bancárias podem ser cobrados do espólio, mas multas e penalidades não são transferidas.

Se houver mais dívidas do que bens, os herdeiros não precisam pagar a diferença, e o processo de inventário pode resultar na perda total do patrimônio. Por isso, é essencial conhecer as regras da sucessão para evitar surpresas desagradáveis ao lidar com um espólio endividado.

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